Olá, famílias e profissionais...

Esse blog é destinado as famílias, profissionais e interessados pela temática, que atuam na educação de suas crianças com necessidades educacionais especiais (NEEs). Espero poder ajudá-los nessa caminhada de educação e inclusão social.
Devemos, portanto, tratar os nossos alunos com NEEs como pessoas e educá-los para a vida (CUCCOVIA, 2000).

sábado, 8 de janeiro de 2011

Congresso Internacional sobre Autismo !!

INFORMAÇÕES GERAIS
LOCAL:
EXPO UNIMED CURITIBA
ANEXO À UNIVERSIDADE POSITIVO
RUA PROF. PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 5300 - CAMPO COMPRIDO 
CURITIBA - PR 


PERÍODO DE REALIZAÇÃO:  
24 A 27 DE AGOSTO DE 2011 


PÚBLICO ALVO: PROFISSIONAIS E ESTUDANTES DA ÁREA DA SAÚDE, HUMANAS, EDUCAÇÃO E GESTÃO DE POLÍTICA PÚBLICAS. 


COORDENAÇÃO:  
LEDA MARIZA FISCHER BERNARDINO  
PROFESSORA TITULAR DA PUCPR, PÓS DOUTORA EM TRATAMENTO E PREVENÇÃO
PSICOLÓGICA PELA UNIVERSITÊ DENIS-DIDEROT - PARIS 7. 
ROSA MARIA MARINI MARIOTTO
PROFESSORA DA PUCPR, DOUTORA EM PSICOLOGIA ESCOLAR E DESENVOLVIMENTO HUMANO PELA USP.

CONFERENCISTAS INTERNACIONAIS CONFIRMADOS:   

PROFESSOR DOUTOR FILIPPO MURATORI 
Professor de Neuropsiquiatria Infantil da Fondatione Stella Maris, diretor da Unidade de Psiquiatria do Departamento de Neurociênciada Idade Evolutiva da Faculdade de Medicina de Pisa (Itália).   

PROFESSOR DOUTOR DAVID COHEN 
Chefe de Departamento de Psiquiatria Infantil do Hospital Pitié Salpétrière Autor, juntamente com Daniel Marcelli, do livro “Infância e Psicopatologia”(Publicado no Brasil pela Editora Artmed) Paris (França).  

PROFESSOR DOUTOR KENNETH AITKEN 
Psicólogo clínico, do Departamento de Psicologia Clínica do Hospital for Sick Children de Edimburgo, Escócia. Expert em diagnóstico precoce e tratamento do autismo. Autor, juntamente com Colwyn Trevarthen, do livro “Children with Autism” ((J.Kingstey Publishers, 1998) e do livro “DietaryInterventions in Autism Spectrum Disorders”.  

PSICANALISTA MARIE-CHRISTIEN LAZNIK 
Analista membro da Association Lacanienne Internationale
Idealizadora da pesquisa PréAut – prevenção do Autismo Doutora em Psicologia Clínica pela Université Paris XIII, na qual é professora convidada. 
Psicanalista no Centre Alfred Binet. Autora dos livros “O que a psicanálise pode ensinar sobre o autismo” (Ed. Ágalma, 1991), “Rumo à palavra- três crianças autistas em psicanálise” (Ed. Escuta, 1997) e “A voz da sereia – o autismo e os impassses na constituição do sujeito” (Ed. Ágalma, 2004).

Mais informações:

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Um pouco mais sobre o programa TEACCH (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados à Comunicação)

O método TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children) foi criado na década de 60 pelo Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina, da Universidade da Carolina do Norte (EUA), por Eric Schopler e colaboradores. O método visa, por meio do uso de apoios visuais e da organização do ambiente físico, compensar a falta de algumas habilidades que o autista possa apresentar. 
O uso de rotinas previsíveis, com diferentes graus de flexibilidade, são estratégias tipicamente utilizadas pelo TEACCH. As rotinas podem ser classificadas em três tipos: estruturadas, semi-estruturadas e livres.
O programa prevê, ainda, um ensino individualizado e de habilidades que possam se dar em ambientes naturais, ou seja, em contextos reais.
É primordial que o ensino de habilidades seja funcional e conte com a participação dos pais no planejamento de ações que respeitem os desejos e o estilo de vida do aluno e de seus familiares.

Trecho retirado do meu trabalho monográfico. Maiores informações, dúvidas ou comentários sobre esse método de ensino só deixar no blog.Tentei anexar imagens de atividades que realizei com meus alunos utilizando esse método, mas não consegui. Vou continuar tentando para mostrar a vocês.

Abordando alunos com autismo na perspectiva do ensino estruturado

Workshop sobre o programa TEACCH (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits relacionados à Comunicação) que será realizado em Recife/PE. 
O TEACCH é um programa psicoeducacional com bases em teorias fundamentadas em pesquisas que visa à estruturação da vida da pessoa com autismo em todos os ambientes. Tem como princípio básico a organização visual por meio da qual, educadores, pais e profissionais podem ajudar pessoas com autismo na melhor compreensão do mundo, na facilitação da aprendizagem e na rotina da vida diária. É um programa de trabalho que vem se difundindo pelo Brasil e pelo mundo conquistando novos espaços nas escolas especiais, no ensino regular e em clínicas de reabilitação.

Público Alvo: Pais, familiares, estudantes, professores, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e Terapeutas ocupacionais.

PALESTRANTE

Maria Elisa Granchi Fonseca
Psicóloga
Mestre em Educação Especial Pela UFSCar
Programa Formação  TEACCH Universidade da Carolina do Norte em Charlotte, E.U.A.

PROGRAMA DO CURSO

PARTE TEORICA
CONSTRUÇÃO DE CONCEITOS E ABORDAGEM NA ALFABETIZAÇÃO TEACCH
Data: 20 de janeiro de 2011
Horário: 8h às 12h e 13h Às 19h
Local: UFPE-UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO Auditório Jorge Lobo, Centro de Ciências da Saúde 
Numero de vagas: 100

PARTE PRÁTICA
CONFECÇÃO DE MATERIAL PARA ABORDAGEM NA ALFABETIZAÇÃO TEACCH
Data: 21 de janeiro de 2011
Horário: 8h às 13h  
Local: Escola Passo a Passo, Rau Silvia Ferreira, 568 - Piedade
Numero de vagas: 60

Público Alvo: Pais, familiares, estudantes, professores, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos e Terapeutas ocupacionais.

Investimento:
Pagamentos Até o dia 30/11:
Parte teórica: R$ 100,00
Parte teórica + parte Prática: R$ 180,00             
Dividimos em 3x de R$ 60,00 (novembro, dezembro e até 10 de janeiro)

Após o dia 30/11:
Parte teórica: R$ 120,00 
Parte teórica + parte Prática: R$ 200,00              
Dividimos em 2x de R$ 100,00 (novembro, dezembro, até 10 de janeiro)


Inscrições:
SOLICITAR CHIFA DE INSCRIÇÃO ATRAVÉS DO E-MAIL INFORMADO
Efetuar Depósito em favor de Berenice Ramalho, Banco - BRADESCO ,  Ag. 2518, C/P 24687-5.   

A inscrição só será validada mediante o envio do comprovante de pagamento, e ficha de inscrição devidamente preenchida, para o e-mail - contatogetid@gmail.com

Informações e contato:
Tel: 81-9963-4944/3434-4200 (Claudia Ferreira)

Entre no link abaixo e visualize no mapa o local do evento: 

domingo, 2 de janeiro de 2011

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 24 - Educação


1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.

2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a. As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b. As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e aoensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c. Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d. As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e. Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, inclusive:
a. Tornando disponível o aprendizado do Braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação de apoio e aconselhamento de pares;
b. Tornando disponível o aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;
c. Garantindo que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do Braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.

5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. 

Artigo 13 da Resolução: CNE/CEB Nº 2/2001: Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Art. 13. Os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de  saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de freqüentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. 
§ 1o As classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular..  
§ 2o Nos casos de que trata este Artigo, a certificação de freqüência deve ser realizada com base no relatório elaborado pelo professor especializado que atende o aluno.. 

Trecho das Diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 
(...)
Para atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e 
continuada, conhecimentos gerais para o exercício da docência e conhecimentos específicos da área. 
Essa formação possibilita a sua atuação no atendimento educacional especializado, aprofunda o 
caráter interativo e interdisciplinar da atuação  nas salas comuns do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de educação especial.
(...)






FELIZ LIVRO NOVO !!

Encerra-se mais um ano em sua vida...
Quando este ano começou, ele era todo seu.
Foi colocado em suas mãos..
Podia fazer dele o que quisesse...
Era como um Livro em Branco, e nele você podia ter
um poema, um pesadelo uma blasfêmia, uma oração.

Podia...
Hoje não pode mais, já não é seu.
É um livro já escrito...
Concluído...
Como um livro que tivesse sido escrito por você, ele um dia lhe
será lido, com todos os detalhes, e não poderá corrigi-lo.
Estará fora de seu alcance.
Portanto...
Antes que termine este ano, reflita, tome seu velho livro
e folheie com cuidado...
Deixe passar cada uma das páginas pelas mãos e pela
consciência;
Faça o exercício de ler a você mesmo.
Leia tudo...
Aprecie aquelas páginas de sua vida em que usou
seu melhor estilo.
Leia também as páginas que gostaria de nunca ter
escrito.
Não...
Não tentes arrancá-las.
Seria inútil...
Já estão escritas.
Mas você pode lê-las enquanto escreve o novo livro que
será entregue.
Assim, poderá repetir as boas coisas que escreveu, e
evitar repetir as ruins.
Para escrever o seu novo livro, você contará novamente
com o instrumento do livre arbítrio, e terá, para
preencher, toda a imensa superfície do seu mundo.
Se tiver vontade de beijar seu velho livro, beije.
Se tiver vontade de chorar, chore sobre ele e, a seguir,
coloque-o nas mãos do Criador.
Não importa como esteja...
Ainda que tenha páginas escuras, entregue e diga
apenas duas palavras: Obrigado e Perdão!!!

E, quando o novo ano chegar, lhe será entregue outro
livro, novo, limpo, branco, todo seu, no qual irá escrever
o que desejar...
FELIZ NOVO LIVRO!!!

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Novo exame consegue identificar autismo em 10 minutos

O teste, desenvolvido nos EUA, utiliza um aparelho de ressonância magnética

O exame de imagens por ressonância magnética já existe na maioria dos hospitais. O exame de imagens por ressonância magnética já existe na maioria dos hospitais (John Foxx / Think Stock)
Em exames com 60 pessoas, entre sete e 26 anos, a eficiência foi de 95%
Em apenas 10 minutos já é possível dizer se uma criança tem autismo, graças a um novo exame desenvolvido por cientistas americanos. O teste, que usa um aparelho de ressonância magnética comum, possibilita um diagnóstico cada vez mais precoce. A expectativa é que ele esteja disponível nos hospitais em cinco anos. 
A um custo de 266 reais por paciente, o método apresenta uma precisão de 95%. Mostrando como diferentes partes do cérebro se comunicam, ele deve substituir a exaustiva série de exames tradicionais a que psicólogos, psiquiatras e neurologistas submetem as crianças atualmente - e que mesmo assim podem levar anos para chegar a uma conclusão.
Pessoas autistas têm conexões mais fracas entre diferentes partes do cérebro, o que resulta em lentidão no aprendizado e problemas de comunicação e comportamento. O exame desenvolvido em Harvard mostra como moléculas de água viajam pelas conexões cerebrais. Com esse dado, os médicos são capazes de dizer se o paciente tem um cérebro autista ou não.
Eficiência - Os pesquisadores afirmam que ainda é preciso realizar mais testes para comprovar se o exame é realmente eficiente, mas estão otimistas. Em exames com 60 pessoas, entre sete e 26 anos, a eficiência foi de 95%. "O paciente mais jovem que testamos tinha 7 anos, mas estamos realizando testes em crianças de três”, diz Nicholas Lange, da Harvard Medical School.
Além da rapidez no diagnóstico, o exame pode contribuir também para o tratamento que, conforme já se sabe, precisa começar o quanto antes para dar resultados satisfatórios. Atualmente, há um caso de autismo no mundo para cada grupo de 100 pessoas.