Olá, famílias e profissionais...

Esse blog é destinado as famílias, profissionais e interessados pela temática, que atuam na educação de suas crianças com necessidades educacionais especiais (NEEs). Espero poder ajudá-los nessa caminhada de educação e inclusão social.
Devemos, portanto, tratar os nossos alunos com NEEs como pessoas e educá-los para a vida (CUCCOVIA, 2000).

domingo, 8 de janeiro de 2012

Volta das escolas especiais? Um retrocesso !

Por Lucio Carvalho *

Em cerimônia no Palácio do Planalto, no último dia 17, a presidente Dilma Rousseff anunciou aquela que é a primeira grande iniciativa de atenção à pessoa com deficiência em seu governo. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, batizado “Viver sem Limite”, destaca a necessidade de viabilizar a inclusão social das pessoas com deficiência em todo o país e prevê um investimento de cerca de 7,6 bilhões de reais até 2014, em áreas como acessibilidade arquitetônica e urbanística, saúde e educação, entre outras.

Na esteira do plano, o governo também lançou um conjunto de medidas visando sustentá-lo legalmente, entre as quais os Decretos 7.611 e 7.612. Este último diz respeito ao detalhamento do plano em si mesmo, enquanto o primeiro reorganiza os serviços da educação especial, complementares ou suplementares ao ensino regular, o assim chamado atendimento educacional especializado (AEE), e a específica distribuição de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinadas a financiá-lo, nas diferentes modalidades de sua oferta.

Posicionando o Dec. 7.611 no marco legal

O decreto consolida a legislação anterior e confirma a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, revigorando o conceito de dupla matrícula, presente desde 2007 através do Dec. 6.278, que restituiu às escolas especiais o direito de ofertar educação especial no âmbito da política governamental em vigor. Além disso, o Decreto também dispõe sobre a oferta de educação bilíngue para surdos e outros dispositivos de financiamento aos sistemas de ensino.

Do ponto de vista educacional, a dupla matrícula amplia as condições de oferta dos serviços de AEE pelas escolas especiais, agora novamente habilitadas a captar recursos do FUNDEB e a investir em qualificação, conforme os demais dispositivos do novo decreto. Já do ponto de vista político, o decreto pode ser interpretado como uma fonte de recuperação das escolas especiais, que na atual política haviam perdido a anterior preponderância no atendimento às pessoas com deficiência, uma vez que a adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CPCD) e sua incorporação ao texto constitucional, em 2009, obrigou definitivamente o país a implementar e investir na educação para pessoas com deficiência em ambientes inclusivos.

O Dec. 7.611 e a oferta de educação especial

O percurso recente da educação especial no Brasil está vinculado ao estrito conceito de inclusão educacional, que diz respeito à presença dos alunos com deficiência nas escolas regulares. Todo o investimento governamental dos últimos anos dirigiu-se, portanto, a programas destinados à qualificação docente, adaptações e investimentos que pudessem garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas regulares, espaço preferencial da educação das pessoas com deficiência, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A opção pela nova política, regulamentada no Dec. 6.571 de 2008 e pavimentada pela Resolução 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação, não se deu entretanto sem uma ruptura. Trata-se, afinal, de partir de um modelo em vigência desde a década de 60, no qual escolas e classes especiais esboçavam um gesto tímido de integração à escola regular, para um outro no qual os estudantes passaram a conviver nos mesmos ambientes e a exigir uma nova organização escolar e também a ressignificação do fazer pedagógico.

Todo esse movimento foi impulsionado nos últimos quatro anos, brevidade que explica, pelo menos em parte, as inúmeras dificuldades que ainda permeiam a escola regular, na qual a praxis educacional está ainda especialmente orientada à competitividade e ao mérito distintivo, política também fomentada pelo governo federal, que a partir de 2011 envida esforços e destina recursos ao ensino técnico e profissionalizante.

A retomada das escolas especiais

A retomada que as escolas especiais obtém com o decreto recém editado acontece sob a mesma gestão que estava à frente do Ministério da Educação há quatro anos, com o Ministro Fernando Haddad. Desde lá, as políticas públicas destinadas à educação têm tido como referência a perspectiva da educação inclusiva, recolocada no centro do debate educacional incorporando uma série de novos conceitos e valores, tais como o mútuo reconhecimento e o amplo respeito à diversidade individual das pessoas. É portanto no foco da nova política de educação especial inclusiva que o Decreto 7.611 se inscreve, modificando alguns de seus detalhes, mas não alterando sua essência, até porque deve obedecer a precedência legal e temporal de acordo com o previsto na CPCD, razão pela qual traz embutidos em seu texto vícios de inconstitucionalidade.

Uma vantagem possível para as escolas especiais de agora em diante, em relação a oferta do AEE nas próprias escolas, é o número reduzido de alunos e a possibilidade reconquistada de outras fontes de financiamento exclusivas às escolas, como convênios autônomos com o poder público nas esferas estadual e municipal, entre outros. A oferta e financiamento de seus serviços, entretanto, continua dependente da dupla matrícula, como assevera o Art. 9-A do Dec. 6.253 de 2007, que regulamenta o FUNDEB, modificado por este novo Dec. 7.611 e circunscrita ao AEE, para alunos que continuam obrigados a frequentar a escola regular para usufruir do direito à dupla matrícula. Frise-se que as modificações impostas pelo novo decreto dizem respeito exclusivamente ao financiamento a alunos matriculados na escola regular e na escola especial concomitantemente, caracterizada aí a dupla matrícula, mote principal do decreto. Fora isso, a escola especial não adquire legalmente qualquer efeito substitutivo. O decreto não se presta a essa finalidade, mas sim à orientação de diretrizes dos serviços do AEE, sua oferta pelas escolas especiais, e ao financiamento público.

Financiamento público, para a educação inclusiva

De outra parte, a desvantagem da oferta do AEE na escola pública é agravada pelas dificuldades de orçamento e recursos ordinários. Por isso, uma verdadeira e qualificada oferta de educação inclusiva compete ainda na ampliação da destinação de recursos orçamentários, como pretende a campanha pelos 10% do PIB na educação, na qualificação e valorização docente, no cumprimento imediato e integral do piso salarial dos professores, na concretização de uma educação em direitos humanos orientada ao fim do preconceito, homofobia, racismo e intolerância no ambiente escolar, apontados em inúmeras pesquisas realizadas recentemente. Estas são necessidades prementes e complementares para uma educação pública, inclusiva, universal e de qualidade para todos.

Além disso, é urgente rever as necessidades de um universo escolar em constante transformação e a crescente deturpação do interesse público e vulnerabilização da educação pública. Além das pessoas com deficiência, aquelas que podem portar um diagnóstico, há uma imensa população de alunos apresentando “necessidades educacioanais especiais”, como os casos envolvendo transtornos de atenção, hiperatividade, depressão, psicoses e aqueles que simplesmente têm imensas dificuldades porque imersos na pobreza e em condições desumanas de sobrevivência, como desnutrição e outras situações de vulnerabilidade social.

Para esta clientela, “preferencial” da escola pública, não há escola especial que abrigue nem escola privada que a deixe passar perto da porta, mas a verdadeira educação inclusiva deve estar apta a recebê-la e possibilitar sua inclusão social, porque se trata de seus legítimos interessados. A escola que estiver apta a receber e educar toda essa clientela, em igualdade de condições e proporcionar seu desenvolvimento social e humano, é que é a digna de todo o investimento público possível. Nesse sentido, outra medida do plano “Viver sem Limite”, o BPC na Escola, que monitora os estudantes de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome às famílias de pessoas com deficiência carentes, para garantir sua escolarização, vem somar-se à perspectiva da educação inclusiva.

O que será possível verificar, a partir da vigência do Dec. 6.711 e da injeção de novos recursos na escola especial, é a sua capacidade de encontrar as necessidades presentes na sociedade contemporânea e complementar, através da oferta de seus serviços e acúmulo, lacunas na educação dos alunos com deficiência na rede pública. Por isso, trata-se de uma oferta “complementar”, porque o dever de oferecer e manter a educação pública e universal continua sendo exclusividade do Estado.

* Coordenador-Geral da revista digital Inclusive – inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)

Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Exemplo do que é inclusão !

Parabéns a Escola Clarisse Fecury localizada em Rio Branco (AC) pelo excelente trabalho de inclusão escolar. Um belo exemplo para acreditar que a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares é possível desde que haja vontade e crença de que eles podem aprender e o professor pode ensinar encontrando estratégias que os façam aprender da melhor forma possível.

domingo, 25 de dezembro de 2011

Feliz Natal !

Um Filósofo
Do Espanto e da Beleza

Quando Ele estava conosco, fitava-nos e ao nosso mundo com olhos deslumbrados, pois Seus olhos não eram velados com o véu dos anos, e tudo quanto Ele via era claro à luz de Sua juventude.
Embora conhecesse a profundidade da beleza, estava constantemente surpreendido com sua paz e sua majestade; e postava-se diante da terra como o primeiro homem se postara diante do primeiro dia.
Nós, cujos sentidos se têm embotado, olhamos à plena luz do dia e, entretanto, não vemos. Apuramos nossos ouvidos, mas não ouvimos. E estendemos à frente nossas mãos, mas não tocamos. E mesmo que se queime todo o incenso da Arábia, seguimos nosso caminho e não sentimos odor algum.
Não vemos o lavrador voltando do seu campo ao anoitecer; nem ouvimos a flauta do pastar quando ele guia seu rebanho ao redil; nem estendemos os braços para tocar o poente; e nossas narinas não anseiam mais pelas rosas de Sharon.
Não, não honramos reis sem reinos; nem ouvimos o som das harpas, salvo quando as cordas são tocadas pelas mãos; nem vemos uma criança brincando em nosso bosque de oliveiras como se fosse uma jovem oliveira. E todas as palavras precisam nascer de lábios carnais, senão nos consideramos uns aos outros surdos e mudos.
Em verdade, nós fitamos mas não vemos, e escutamos, mas não ouvimos; comemos e bebemos, mas não saboreamos. E aí está a diferença entre nós e Jesus de Nazaré.
Todos os Seus sentidos eram continuamente renovados, e para Ele o mundo era sempre um mundo novo.
Para Ele, um balbucio de bebê não era menos do que o grito de toda a humanidade, enquanto que para nós é apenas um balbucio.
Para Ele, a raiz de um ranúnculo era um anseio por Deus, enquanto que para nós é apenas uma raiz.

Gibran Khalil Gibran,
Do livro: Jesus, o filho do homem,
CATAVENTO Distribuidora de Livros S.A., São Paulo, 1976,
pp. 92-93.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Educação Inclusiva: barreiras e soluções

Se vista como um produto, a educação inclusiva representa a vitória sobre todos os tipos de barreira que tentam inviabilizá-la ao longo da sua implementação.
Se vista como um processo, a educação inclusiva é um poderoso instrumento capaz de transformar um sistema educacional, passando-o gradativamente de excludente para includente.
Em ambas as visões, estão presentes, implicitamente, todos os aspectos educacionais que precisam ser: ou mantidos como são, ou melhorados, ou substituídos, ou acrescentados, e todas as barreiras que dificultam ou impedem essas ações.
Durante quase duas décadas, - tomando 1994 como o ano em que, no Brasil, foram iniciadas as primeiras tentativas de implementação do conceito de escolas inclusivas em ações isoladas e, às vezes, precariamente instruídas – tenho ouvido críticas e elogios a respeito da educação inclusiva, como produto e processo, igualmente.
Nesse mesmo período, tenho testemunhado ou tomado conhecimento de experiências bem-sucedidas, parcialmente exitosas e totalmente fracassadas. A que barreiras poderíamos atribuir esse fracasso parcial ou total?
Após observar e estudar relatos escritos ou falados sobre essas experiências e comparando-as com as que vivenciei diretamente no meu trabalho de consultoria em educação inclusiva, proponho-me a oferecer as seguintes soluções, considerando que as barreiras podem ser de natureza quantitativa e qualitativa: 
1) As barreiras quantitativas se referem à falta de abrangência das ações de implantação da inclusão sobre o total de escolas comuns, públicas e particulares, existentes em todos os municípios do País. Esta falta revela o fato de que boa parte dos recursos financeiros destinados à educação está sendo utilizada para outros fins. Solução: Despertar a vontade política de governantes e gestores, em todas as regiões brasileiras, no sentido de tornar inclusivos os respectivos sistemas educacionais.  
2) As barreiras qualitativas se referem à inadequação das práticas pedagógicas e administrativas levadas a efeito nas escolas comuns que foram e/ou estão sendo escolhidas para se tornarem inclusivas. Solução: Inserir nessas práticas a realização dos seguintes princípios: (A) Singularidade. Cada aluno é único; portanto, a escola precisa traçar metas individualizadas juntamente com o aluno e/ou a família dele. (B) Inteligências múltiplas. O professor, ao ensinar o conteúdo de sua disciplina, precisa estimular e utilizar o cérebro inteiro de cada aluno. (C) Estilo de aprendizagem. O professor, ao preparar suas aulas, precisa pensar em atingir o modo como cada aluno aprende melhor. (D) Avaliação da aprendizagem. A escola precisa adotar o sistema baseado em ipseidade (comparar a avaliação de cada aluno com as outras avaliações do mesmo aluno e não de outros alunos), em continuidade (todas as aulas servem como fontes de evidência do aprendizado) e em inclusividade (avaliar para incluir e não para excluir o aluno). (E) Coerência. A escola inteira precisa adotar atitudes inclusivas: os professores e os funcionários precisam passar por capacitações periódicas sobre educação inclusiva.


Por: Romeu KAZUMI sASSAKI
 
 

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Alysson vence as barreiras da vida e da educação

O sorriso é semelhante ao dos demais jovens que foram aprovados na primeira fase do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Mas no olhar de Alysson, no brilho estampado no rosto, o mais desatento do espectador percebe que a satisfação por vencer a primeira etapa para seleção do ensino universitário tem um prazer maior. Logo no início da conversa, os olhos se enchem de lágrimas, é a emoção aflorada não só pela aprovação na primeira fase do vestibular, mas, principalmente, por uma vitória pessoal, desafios transpostos, preconceitos derrubados e objetivos alcançados.
Emanuel AmaralEntre os vários sonhos de Alysson de Azevedo está o de escrever um livro sobre preconceitoEntre os vários sonhos de Alysson de Azevedo está o de escrever um livro sobre preconceito

Alysson Paulinely de Azevedo, 28 anos, foi o único estudante com síndrome de down que fez o vestibular 2012 da UFRN. O resultado da primeira fase do concurso trouxe a aprovação. Ficou na 153ª colocação para o curso de Turismo, onde serão oferecidas 100 vagas. "Tenho chance. Gostei das provas de escrever, menos de fazer cálculo", comenta Alysson, referindo-se às provas subjetivas que serão determinantes para a aprovação no processo seletivo.

A escolha pelo curso de Turismo foi influência de uma amiga, mas está exatamente em viagens o sonho e o prazer de Alysson Azevedo. "Meu sonho é conhecer Fernando de Noronha", entre as viagens já feitas ele cita a passagem por Fortaleza. A vitória já alcançada por Alysson no vestibular da UFRN, vencendo a primeira etapa, é apenas mais uma a ser estampada na vida desse jovem, que percorreu caminhos sinuosos, transpôs obstáculos e hoje estampa a satisfação pessoal e o orgulho da família.

Quando lembra do período escolar, onde passou por diversos colégios, sempre no ensino regular, Alysson é explícito: "enfrentei preconceito, bullying, racismo", comenta. Ao se deter a explicar o quanto foi vítima dos colegas de escola, o jovem não faz referência a síndrome de down, mas ao seu desempenho no Karatê. "Sou um bom lutador, campeão, faixa marrom e meus amigos não gostam porque eu sou bom", comenta. Mas a explicação logo é interrompida pelo olhar da mãe, Ilza Azevedo, ela acredita que o preconceito observado pelo filho vem mesmo é do fato dele ter síndrome de down.

Por mais de 40 minutos Alysson conversou com a reportagem da TN, mas em nenhum momento ele fez qualquer referência a síndrome de down. O jovem é determinado. A própria mãe lembra que o último ano do ensino médio, cursado no Instituto Brasil, foi feito graças ao empenho do próprio Alysson. "Eu não tinha dinheiro para pagar a escola particular, mas Alysson escreveu uma carta, foi no colégio, falou com o diretor e conseguiu uma bolsa", destaca a mãe.

Alysson começou os estudos na Escola Emídia Ramos, no bairro de Cidade Nova. Frequentou diversos colégios até concluir o curso. Quando se inquietava com uma escola, logo buscava outro reduto para estudar. "Eu passei por bullying, os meninos me empurravam, se juntavam para me pegar", disse.

SONHO

O sonho de ser turismólogo é apenas mais um plano na vida de Alysson Paulinely de Azevedo. Outro objetivo, com o qual ele já começou a trabalhar, é o livro "A Revelação". Mas o que vai revelar? "Vou falar do bullying, do preconceito, do raciscmo que as pessoas têm", responde o estudante que tem como ídolos os cantores Justin Bieber e de Fiuk. "Eu sonho com o paraíso, com um escritório, trabalhando em um hotel", diz Alysson, com uma característica própria no falar: vai direto ao assunto.Alysson Azevedo é um jovem de muitos gostos. Durante a entrevista por diversas vezes lembrou sua passagem pelo Karatê, pela capoeira e enalteceu o prazer que tem pela fotografia. "Eu gosto muito de fotografar. Meu sonho é ter uma máquina grande para fazer fotos", diz.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

A educação inclusiva é, também, uma obrigação da rede privada de ensino

“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado"
» 13/12/2011 - 09:33h
por Assessoria de Imprensa do MPRN


“A educação inclusiva é uma obrigação do ensino público e do privado e exige acessibilidade pedagógica”. Com esse pensamento a Promotora de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência, Iadya Gama Maio,  busca dar visibilidade a um trabalho de conscientização das escolas sobre a recepção e o desenvolvimento de alunos com deficiência.

Dessa vez a Promotoria de Justiça está trabalhando com as escolas da rede particular de ensino. Segundo Iadya Gama o trabalho na rede pública já está mais avançado no sentido de conscientização e fiscalização, mas muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos em relação a escolas privadas. “As escolas particulares também são obrigadas a seguir as determinações legais no que diz respeito à recepção e à aprendizagem dos alunos com deficiência. Mas percebemos que muitos pais desconhecem essa obrigatoriedade, achando que apenas a rede pública de ensino deve garantir a educação de crianças e adolescentes com deficiência, quando qualquer escola particular também tem essa incumbência. São comuns os casos de pessoas que acham que a escola pode se recusar a receber alunos com deficiência alegando falta de estrutura, o que não é aceitável”, explica a Promotora de Justiça.


O trabalho de conscientização vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público junto às escolas privadas, inicialmente de maneira preventiva. Em julho deste ano foi realizada uma reunião que contou com a presença aproximada de 180 escolas da rede particular, onde foram discutidas as questões referentes à educação inclusiva. Na oportunidade ficou demonstrada a necessidade das escolas particulares inserirem o atendimento educacional especializado - AEE - em seus Projetos Políticos Pedagógicos, resultando em uma Recomendação ministerial.


Dando continuidade ao trabalho, no último dia 07, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, recebeu representantes do Conselho Estadual de Educação para discutir a implementação da educação inclusiva nas escolas da rede privada. No debate buscou-se formas de garantir que as escolas particulares assumam as mesmas obrigações da rede pública no que se refere ao oferecimento da educação inclusiva, com as diversas ferramentas que devem ser postas ao público-alvo da educação especial (pessoas com deficiência, transtornos globais  de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação).


O objetivo maior desse trabalho é garantir que toda criança e adolescente que possuir deficiência esteja matriculado e incluído em qualquer escola comum, seja ela pública ou privada, sendo a eles garantido o atendimento educacional especializado de que necessitem. “Precisamos pensar educação inclusiva de forma mais ampla. O que buscamos é uma inclusão pedagógica em todas as escolas, sejam públicas ou privadas, de forma a garantir que alunos com os mais diversos tipos de deficiência se sintam parte do processo de construção da cidadania”, explica Iadya Gama.

Fonte:  http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=1931