O congresso nacional decretou, neste ano (2011), licença de parte da jornada de trabalho ao servidor público federal, tutor. curador ou responsável pelas pessoas com necessidades especiais. Portanto, fica assegurado ao servidor público federal, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção das pessoas com deficiência, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 horas semanais. Essa medida contribuirá para uma maior participação e acompanhamento dos pais no processo evolutivo dessas pessoas.
Projeto de lei na íntegra: Projeto de lei (2011)
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