Olá, famílias e profissionais...

Esse blog é destinado as famílias, profissionais e interessados pela temática, que atuam na educação de suas crianças com necessidades educacionais especiais (NEEs). Espero poder ajudá-los nessa caminhada de educação e inclusão social.
Devemos, portanto, tratar os nossos alunos com NEEs como pessoas e educá-los para a vida (CUCCOVIA, 2000).

sábado, 7 de julho de 2012

Livro: Comunicar é preciso: em busca das melhores práticas na educação do aluno com deficiência


Abaixo está relacionado o índice do livro para vocês conhecerem o que se está falando e sendo pesquisado no âmbito da CAA.

1 Apresentação do livro Comunicar é preciso: em busca das melhores práticas  na educação do aluno com deficiência. 

2 Formação inicial de professores – da pesquisa à prática

3 Formação continuada em serviço de professores para uso da tecnologia assistiva e Comunicação alternativa em sala de aula

4 Tecnologia Assistiva 

5 Alunos não-oralizados: a voz através da comunicação alternativa e a vez através das habilidades sociais

6 O papel do interlocutor no processo de interação e comunicação com jovens não falantes

7 A importância da mediação no contexto de uma escola inclusiva

8 Introdução a comunicação alternativa em classes comuns de ensino

9 O desafio da diversidade na sala de aula: práticas de acomodação/adaptação, uso de baixa tecnologia

10 Utilizando materiais de baixa tecnologia para promover a comunicação em atividades pedagógicas em sala de aula

11 Sala de recursos multifuncional 

12 O PECS-adaptado no ensino regular: uma opção de comunicação alternativa para alunos com autismo

13 Educando alunos com Síndrome de Asperger: Dicas de sala de aula

14 Conversando com a (o) professora (or) do aluno que apresenta autismo e Sìndrome de Asperger

15 “Turma Muito Maluquinha” – o processo de inclusão de um aluno com paralisia cerebral em uma turma de projeto na Rede Municipal de Ensino

16 Livro adaptado: um recurso multifuncional 

Livro: Um retrato da Comunicação Alternativa no Brasil: relatos de pesquisas e experiências.

A Comunicação Alternativa constitui mediação e apoio especializado fundamentais para a inserção educacional e social das pessoas com deficiências ou outras condições de necessidades especiais. Este livro atesta essa relevância e demonstra a consolidação, a integração e a inserção internacional de grupos de pesquisadores brasileiros que vêm desenvolvendo programas de investigação e de formação de pessoal na área. Os trabalhos também resultam dos desafios e realizações que o movimento pela inclusão das pessoas com deficiência tem representado para a prática de nossas instituições. 

Autor do fragmento acima: Dr. Júlio Romero Ferreira.

Livro: Compartilhando experiências: ampliando a Comunicação Alternativa

A obra apresenta 17 trabalhos de profissionais comprometidos com esta área relativamente recente de atuação clínica e educacional em nosso país. Fazem parte da produção deste livro fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, pedagogos e engenheiros que colocam a sua prática com a Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) no tratamento e educação de crianças, jovens e adultos com paralisia cerebral, autismo, deficiência intelectual e deficiência múltipla a fim de dar voz a esses indivíduos e, assim, promover uma melhor qualidade de vida.

Livros sobre a Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA)

Estou vendendo livros que retratam experiências de sucesso com o uso da Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) no Brasil, em contextos escolares e não-escolares. Cada postagem descrita no blog consta um livro com algumas considerações sobre cada um.  Num desses livros consta, também, um capítulo escrito juntamente com uma professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte com o título: Comunicação Alternativa em sala de aula: relatos de uma professora de alunos com Autismo, fruto de um projeto de pesquisa desenvolvido numa instituição filantrópica.

Quem tiver interesse me contactar através do blog ou por e-mail. 

Segue a lista de livros e os valores de cada um (sem frete):

PREÇO INDIVIDUAL
Compartilhando experiências: ampliando a comunicação alternativa - R$ 40,00
Nunes, Leila Regina Oliveira de Paula ; Pelosi, Miryam Bonadiu e Walter, Catia Crivelenti de Figueiredo (Organizadoras) (2011) Compartilhando experiências: ampliando a comunicação alternativa. Marilia: ABPEE, 219 p. ISBN 9788599643259 

Comunicar é preciso: em busca das melhores práticas na educação do aluno com deficiência - R$ 30,00
Nunes, Leila Regina Oliveira de Paula; Quiterio, Patricia Lorena, Walter, Catia Crivelenti de Figueiredo; Schirmer, Carolina Rizzotto; Braun, Patricia (Organizadoras) (2011) Comunicar é preciso: em busca das melhores praticas na educação do aluno com deficiencia. Marilia: ABPEE/FAPERJ , 192 p. ISBN 9788599643266 

Um retrato da Comunicação Alternativa no Brasil - 2 volumes - R$ 50,00
Nunes, Leila Regina Oliveira de Paula ; Pelosi, Miryam Bonadiu e Gomes, Márcia Regina (Organizadoras) (2007) Um retrato da comunicação alternativa no Brasil: relatos de pesquisas e experiências - Volume 1. Rio de Janeiro: Quatro Pontos/FINEP, 336 p. ISBN 978-85-61114-00-8 

LEVE 2 E PAGUE 1 !!!
Compartilhando experiências e Comunicar é preciso - R$ 50,00

LEVE 4 E PAGUE 2 !!!
Todos os 4 livros - R$ 100,00

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Projeto de lei beneficia responsáveis federais e as pessoas com deficiência

O congresso nacional decretou, neste ano (2011), licença de parte da jornada de trabalho ao servidor público federal, tutor. curador ou responsável pelas pessoas com necessidades especiais. Portanto, fica assegurado ao servidor público federal, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção das pessoas com deficiência, o direito de licenciar-se de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, respeitado o cumprimento de 20 horas semanais. Essa medida contribuirá para uma maior participação e acompanhamento dos pais no processo evolutivo dessas pessoas. 

Projeto de lei na íntegra: Projeto de lei (2011)

domingo, 8 de janeiro de 2012

Volta das escolas especiais? Um retrocesso !

Por Lucio Carvalho *

Em cerimônia no Palácio do Planalto, no último dia 17, a presidente Dilma Rousseff anunciou aquela que é a primeira grande iniciativa de atenção à pessoa com deficiência em seu governo. O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, batizado “Viver sem Limite”, destaca a necessidade de viabilizar a inclusão social das pessoas com deficiência em todo o país e prevê um investimento de cerca de 7,6 bilhões de reais até 2014, em áreas como acessibilidade arquitetônica e urbanística, saúde e educação, entre outras.

Na esteira do plano, o governo também lançou um conjunto de medidas visando sustentá-lo legalmente, entre as quais os Decretos 7.611 e 7.612. Este último diz respeito ao detalhamento do plano em si mesmo, enquanto o primeiro reorganiza os serviços da educação especial, complementares ou suplementares ao ensino regular, o assim chamado atendimento educacional especializado (AEE), e a específica distribuição de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinadas a financiá-lo, nas diferentes modalidades de sua oferta.

Posicionando o Dec. 7.611 no marco legal

O decreto consolida a legislação anterior e confirma a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, revigorando o conceito de dupla matrícula, presente desde 2007 através do Dec. 6.278, que restituiu às escolas especiais o direito de ofertar educação especial no âmbito da política governamental em vigor. Além disso, o Decreto também dispõe sobre a oferta de educação bilíngue para surdos e outros dispositivos de financiamento aos sistemas de ensino.

Do ponto de vista educacional, a dupla matrícula amplia as condições de oferta dos serviços de AEE pelas escolas especiais, agora novamente habilitadas a captar recursos do FUNDEB e a investir em qualificação, conforme os demais dispositivos do novo decreto. Já do ponto de vista político, o decreto pode ser interpretado como uma fonte de recuperação das escolas especiais, que na atual política haviam perdido a anterior preponderância no atendimento às pessoas com deficiência, uma vez que a adoção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CPCD) e sua incorporação ao texto constitucional, em 2009, obrigou definitivamente o país a implementar e investir na educação para pessoas com deficiência em ambientes inclusivos.

O Dec. 7.611 e a oferta de educação especial

O percurso recente da educação especial no Brasil está vinculado ao estrito conceito de inclusão educacional, que diz respeito à presença dos alunos com deficiência nas escolas regulares. Todo o investimento governamental dos últimos anos dirigiu-se, portanto, a programas destinados à qualificação docente, adaptações e investimentos que pudessem garantir o acesso e a permanência dos alunos nas escolas regulares, espaço preferencial da educação das pessoas com deficiência, de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

A opção pela nova política, regulamentada no Dec. 6.571 de 2008 e pavimentada pela Resolução 4, de 2009, do Conselho Nacional de Educação, não se deu entretanto sem uma ruptura. Trata-se, afinal, de partir de um modelo em vigência desde a década de 60, no qual escolas e classes especiais esboçavam um gesto tímido de integração à escola regular, para um outro no qual os estudantes passaram a conviver nos mesmos ambientes e a exigir uma nova organização escolar e também a ressignificação do fazer pedagógico.

Todo esse movimento foi impulsionado nos últimos quatro anos, brevidade que explica, pelo menos em parte, as inúmeras dificuldades que ainda permeiam a escola regular, na qual a praxis educacional está ainda especialmente orientada à competitividade e ao mérito distintivo, política também fomentada pelo governo federal, que a partir de 2011 envida esforços e destina recursos ao ensino técnico e profissionalizante.

A retomada das escolas especiais

A retomada que as escolas especiais obtém com o decreto recém editado acontece sob a mesma gestão que estava à frente do Ministério da Educação há quatro anos, com o Ministro Fernando Haddad. Desde lá, as políticas públicas destinadas à educação têm tido como referência a perspectiva da educação inclusiva, recolocada no centro do debate educacional incorporando uma série de novos conceitos e valores, tais como o mútuo reconhecimento e o amplo respeito à diversidade individual das pessoas. É portanto no foco da nova política de educação especial inclusiva que o Decreto 7.611 se inscreve, modificando alguns de seus detalhes, mas não alterando sua essência, até porque deve obedecer a precedência legal e temporal de acordo com o previsto na CPCD, razão pela qual traz embutidos em seu texto vícios de inconstitucionalidade.

Uma vantagem possível para as escolas especiais de agora em diante, em relação a oferta do AEE nas próprias escolas, é o número reduzido de alunos e a possibilidade reconquistada de outras fontes de financiamento exclusivas às escolas, como convênios autônomos com o poder público nas esferas estadual e municipal, entre outros. A oferta e financiamento de seus serviços, entretanto, continua dependente da dupla matrícula, como assevera o Art. 9-A do Dec. 6.253 de 2007, que regulamenta o FUNDEB, modificado por este novo Dec. 7.611 e circunscrita ao AEE, para alunos que continuam obrigados a frequentar a escola regular para usufruir do direito à dupla matrícula. Frise-se que as modificações impostas pelo novo decreto dizem respeito exclusivamente ao financiamento a alunos matriculados na escola regular e na escola especial concomitantemente, caracterizada aí a dupla matrícula, mote principal do decreto. Fora isso, a escola especial não adquire legalmente qualquer efeito substitutivo. O decreto não se presta a essa finalidade, mas sim à orientação de diretrizes dos serviços do AEE, sua oferta pelas escolas especiais, e ao financiamento público.

Financiamento público, para a educação inclusiva

De outra parte, a desvantagem da oferta do AEE na escola pública é agravada pelas dificuldades de orçamento e recursos ordinários. Por isso, uma verdadeira e qualificada oferta de educação inclusiva compete ainda na ampliação da destinação de recursos orçamentários, como pretende a campanha pelos 10% do PIB na educação, na qualificação e valorização docente, no cumprimento imediato e integral do piso salarial dos professores, na concretização de uma educação em direitos humanos orientada ao fim do preconceito, homofobia, racismo e intolerância no ambiente escolar, apontados em inúmeras pesquisas realizadas recentemente. Estas são necessidades prementes e complementares para uma educação pública, inclusiva, universal e de qualidade para todos.

Além disso, é urgente rever as necessidades de um universo escolar em constante transformação e a crescente deturpação do interesse público e vulnerabilização da educação pública. Além das pessoas com deficiência, aquelas que podem portar um diagnóstico, há uma imensa população de alunos apresentando “necessidades educacioanais especiais”, como os casos envolvendo transtornos de atenção, hiperatividade, depressão, psicoses e aqueles que simplesmente têm imensas dificuldades porque imersos na pobreza e em condições desumanas de sobrevivência, como desnutrição e outras situações de vulnerabilidade social.

Para esta clientela, “preferencial” da escola pública, não há escola especial que abrigue nem escola privada que a deixe passar perto da porta, mas a verdadeira educação inclusiva deve estar apta a recebê-la e possibilitar sua inclusão social, porque se trata de seus legítimos interessados. A escola que estiver apta a receber e educar toda essa clientela, em igualdade de condições e proporcionar seu desenvolvimento social e humano, é que é a digna de todo o investimento público possível. Nesse sentido, outra medida do plano “Viver sem Limite”, o BPC na Escola, que monitora os estudantes de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada oferecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome às famílias de pessoas com deficiência carentes, para garantir sua escolarização, vem somar-se à perspectiva da educação inclusiva.

O que será possível verificar, a partir da vigência do Dec. 6.711 e da injeção de novos recursos na escola especial, é a sua capacidade de encontrar as necessidades presentes na sociedade contemporânea e complementar, através da oferta de seus serviços e acúmulo, lacunas na educação dos alunos com deficiência na rede pública. Por isso, trata-se de uma oferta “complementar”, porque o dever de oferecer e manter a educação pública e universal continua sendo exclusividade do Estado.

* Coordenador-Geral da revista digital Inclusive – inclusão e cidadania (www.inclusive.org.br)

Fonte: Inclusive – inclusão e cidadania

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Exemplo do que é inclusão !

Parabéns a Escola Clarisse Fecury localizada em Rio Branco (AC) pelo excelente trabalho de inclusão escolar. Um belo exemplo para acreditar que a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais em escolas regulares é possível desde que haja vontade e crença de que eles podem aprender e o professor pode ensinar encontrando estratégias que os façam aprender da melhor forma possível.